DECRETO N. 7.113, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1975
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado na Estrada do Piar, município e comarca de
Campos do Jordão,
necessário à Secretaria de
Esportes e Turismo e destinado à construção de
Anfiteatro e Palácio de Convenções e
Manifestações Culturais
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado , com a redação dada
pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública , a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado , por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com a área de 347.300,00 m2 (trezentos
e quarenta e sete mil e trezentos metros quadrados), situado na lateral
norte da Estrada do Piar, município e comarca de Campos do
Jordão , necessário à Secretaria de Esportes e
Turismo e destinado à construção do Anfiteatro e
Palácio das Convenções , ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer ao
Espólio de Luiz e Luiza Klabin Lorch, com as medidas , limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do processo SJ n. 139.936|75, a saber:
" A divisa começa no marco de concreto cravado na lateral norte
da Estrada do Piar , no extremo leste da propriedade, no canto da cerca
que divide a propriedade com as terras denominadas Cabana Norge.
Daí a divisa segue a cerca pela lateral norte da Estrada Piar em
283,00 m em sentido principal Oeste ,confrontando no outro lado da
estrada com as terras denominadas Quinta das Hortências.
Daí continua pela mesma cerca que segue a lateral norte da
Estrada Particular que dá acesso a propriedade em 140,00 m
até uma porteira confrontando no outro lado da estrada com as
terras pertencentes a quem de direito. Da porteira a linha
divisória segue a mesma cerca na lateral norte de um caminho
para pedestres em 190,00 m sempre em sentido Oeste, até um marco
de cimento , confrontando com as terras da Fazenda de quem de direito
.Daí segue a mesma cerca pelo mesmo caminho em 211,00 m no mesmo
sentido Oeste , até encontrar outra vez a estrada de
Piar,confrontando com as terras da Fazenda Matilde. Daí a linha
divisória segue a mesma cerca que segue a lateral norte da
estrada do Piar , em 83,00 m até o marco de cimento cravado no
canto da cerca no extremo oeste da propriedade. Daí a linha
divisória deflete para direita seguindo a cerca em 178,00 m em
sentido norte, até um córrego. Daí continua em
mais 79,00 m pela mesma cerca, confrontando neste trecho com as terras
de Pedro Bento de Carvalho. Daí a linha divisória segue a
mesma cerca no mesmo rumo em 126,00 m. Daí continua pela mesma
cerca em 248,00 m até o marco de cimento cravado na lateral sul
da estrada de Campos do Jordão - Bairro do Torto, confrontando
sempre com as terras de Pedro Bento da Carvalho. Daí a linha
divisória deflete para a direita seguindo a cerca na lateral sul
da dita estrada no sentido para Campos do Jordão em 890,00 m
até a encruzilhada desta estrada com a estrada que vai para
Barrados e a São Bento do Sapucai, confrontando com o sitio
Marauna. Daí a linha divisória segue contornando a
encruzilhada seguindo a mesma estrada em sentido para Campos do
Jordão, em mais 434,00 m confrontando com as terras de Dona
Irene Montenegro Vilachar e a Cabana Norge até um marco de
cimento. Daí a linha divisória deflete para a direita em
126,05 m até encontrar o marco que foi ponto de partida,
confrontando neste trecho com as terras denominadas Cabana Norge
encerrando uma área da 347.300,00 m2 ou 34.73 ha. ou 14,35 alq."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Secretaria de Esportes e Turismo, Código - 24-01 Subelemento
4.2.1.0.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.113, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1975
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado na Estrada do Piar município e comarca de
Campos do Jordão,
necessário à Secretaria de
Esportes e Turismo e destinado à construção de
Anfiteatro e Palácio de Convenções e
Manifestações Culturais
Retificação
no Artigo 3.º -
Leia-se como segue e não como constou:
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria, da
Secretaria de Esportes e Turismo, Código - 24-01 - Subelemento
4.1.1.5.