DECRETO N. 7.113, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Estrada do Piar, município e comarca de Campos do Jordão, 
necessário à Secretaria de Esportes e Turismo e destinado à construção de Anfiteatro e Palácio de Convenções e Manifestações Culturais

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado , com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública , a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado , por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a área de 347.300,00 m2 (trezentos e quarenta e sete mil e trezentos metros quadrados), situado na lateral norte da Estrada do Piar, município e comarca de Campos do Jordão , necessário à Secretaria de Esportes e Turismo e destinado à construção do Anfiteatro e Palácio das Convenções , ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Luiz e Luiza Klabin Lorch, com as medidas , limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo SJ n. 139.936|75, a saber:
" A divisa começa no marco de concreto cravado na lateral norte da Estrada do Piar , no extremo leste da propriedade, no canto da cerca que divide a propriedade com as terras denominadas Cabana Norge. Daí a divisa segue a cerca pela lateral norte da Estrada Piar em 283,00 m em sentido principal Oeste ,confrontando no outro lado da estrada com as terras denominadas Quinta das Hortências. Daí continua pela mesma cerca que segue a lateral norte da Estrada Particular que dá acesso a propriedade em 140,00 m até uma porteira confrontando no outro lado da estrada com as terras pertencentes a quem de direito. Da porteira a linha divisória segue a mesma cerca na lateral norte de um caminho para pedestres em 190,00 m sempre em sentido Oeste, até um marco de cimento , confrontando com as terras da Fazenda de quem de direito .Daí segue a mesma cerca pelo mesmo caminho em 211,00 m no mesmo sentido Oeste , até encontrar outra vez a estrada de Piar,confrontando com as terras da Fazenda Matilde. Daí a linha divisória segue a mesma cerca que segue a lateral norte da estrada do Piar , em 83,00 m até o marco de cimento cravado no canto da cerca no extremo oeste da propriedade. Daí a linha divisória deflete para direita seguindo a cerca em 178,00 m em sentido norte, até um córrego. Daí continua em mais 79,00 m pela mesma cerca, confrontando neste trecho com as terras de Pedro Bento de Carvalho. Daí a linha divisória segue a mesma cerca no mesmo rumo em 126,00 m. Daí continua pela mesma cerca em 248,00 m até o marco de cimento cravado na lateral sul da estrada de Campos do Jordão - Bairro do Torto, confrontando sempre com as terras de Pedro Bento da Carvalho. Daí a linha divisória deflete para a direita seguindo a cerca na lateral sul da dita estrada no sentido para Campos do Jordão em 890,00 m até a encruzilhada desta estrada com a estrada que vai para Barrados e a São Bento do Sapucai, confrontando com o sitio Marauna. Daí a linha divisória segue contornando a encruzilhada seguindo a mesma estrada em sentido para Campos do Jordão, em mais 434,00 m confrontando com as terras de Dona Irene Montenegro Vilachar e a Cabana Norge até um marco de cimento. Daí a linha divisória deflete para a direita em 126,05 m até encontrar o marco que foi ponto de partida, confrontando neste trecho com as terras denominadas Cabana Norge encerrando uma área da 347.300,00 m2 ou 34.73 ha. ou 14,35 alq."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria de Esportes e Turismo, Código - 24-01 Subelemento 4.2.1.0.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.113, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Estrada do Piar município e comarca de Campos do Jordão,
necessário à Secretaria de Esportes e Turismo e destinado à construção de Anfiteatro e Palácio de Convenções e Manifestações Culturais

Retificação
no Artigo 3.º -
Leia-se como segue e não como constou:
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria, da Secretaria de Esportes e Turismo, Código - 24-01 - Subelemento 4.1.1.5.