DECRETO N. 7.115, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1975
Declara de Utilidade
Pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Bairro dos Remédios, município e
comarca de Mairiporã,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição de Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo SABESP por via amigável ou judicial,
o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno cam
área de vinte e dois hectares e setenta e cinco ares (22,75ha) e
respectivas benfeitonas, situado no Bairro dos Remédios,
município e Comarca de Mariporã, necessário
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP para construção da Estrada dos
Remédies do Sistema Viário da Bacia do Juqueri,
implantação de Margem de Saneamento, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
a José Arnoni e outros, com as medidas, limites e
cofrontações mencionadas na planta SABESP n.º 1400 -
151 - DI, a saber:
«O terreno começa no ponto «A», de coordenadas
N 7.424 675 e E 343.740, situado na junção da cota 772
com a linha que delimita a faixa de desapropriação, segue
pela faixa, rumo W, por uma distância de 140,00 m, onde atinge o
ponto «B», de coordenadas N 424.675 e E 343.600; deflete
à direita e segue pela linha que delimita a faixa de
desapropriação com rumo NW, por uma distância de
230,48 m, onde atinge o ponto «C», de coordenadas N
7.424.900 e E 343.650; deflete à direita e segue pela linha que
dilimita a faixa de desapropriação, com rumo N, por uma
distância de 100,00 m, onde atinge o ponto «D», de
coordenadas N 7.425.000 e E 343.550; deflete à direita e segue
pela linha que dilimita a faixa de desaproprição, com
rumo NE, por uma distância de 604,15 m, onde atinge o ponto
«E», de coordenadas N 7.425.250 e E 344.100; deflete
à direita e segue pela linha que delimita a faixa de
desapropriação, rumo E por uma distância de 700,00
m onde atinge o ponto «F», de coordenadas N 7.425 250 e E
344.800; deflete à direita e segue pela linha que delimita a
faixa de desapropriação, com rumo SE. par uma
distância de 152,31 m, onde atinge o ponto «G», de
coordenadas N 7.425.110 e 344.860; deflete à direita e segue
pela Estrada dos Remédios, por uma distância de 205.00 m,
onde atinge o ponto «H», situado na junção da
mencionada Estrada dos Remédies com a cota 772; deflete à
direita e segue pela cota, por uma distância de 1.980,00 m, onde
atinge o ponto «A», de coordenadas N 7.424.675 e E 343.740,
início desta descrição perimétrica».
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas para a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, código 05.00 O1.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador