DECRETO N. 7.115, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1975

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro dos Remédios, município e comarca de Mairiporã, 
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição de Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno cam área de vinte e dois hectares e setenta e cinco ares (22,75ha) e respectivas benfeitonas, situado no Bairro dos Remédios, município e Comarca de Mariporã, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para construção da Estrada dos Remédies do Sistema Viário da Bacia do Juqueri, implantação de Margem de Saneamento, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a José Arnoni e outros, com as medidas, limites e cofrontações mencionadas na planta SABESP n.º 1400 - 151 - DI, a saber:
«O terreno começa no ponto «A», de coordenadas N 7.424 675 e E 343.740, situado na junção da cota 772 com a linha que delimita a faixa de desapropriação, segue pela faixa, rumo W, por uma distância de 140,00 m, onde atinge o ponto «B», de coordenadas N 424.675 e E 343.600; deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa de desapropriação com rumo NW, por uma distância de 230,48 m, onde atinge o ponto «C», de coordenadas N 7.424.900 e E 343.650; deflete à direita e segue pela linha que dilimita a faixa de desapropriação, com rumo N, por uma distância de 100,00 m, onde atinge o ponto «D», de coordenadas N 7.425.000 e E 343.550; deflete à direita e segue pela linha que dilimita a faixa de desaproprição, com rumo NE, por uma distância de 604,15 m, onde atinge o ponto «E», de coordenadas N 7.425.250 e E 344.100; deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa de desapropriação, rumo E por uma distância de 700,00 m onde atinge o ponto «F», de coordenadas N 7.425 250 e E 344.800; deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa de desapropriação, com rumo SE. par uma distância de 152,31 m, onde atinge o ponto «G», de coordenadas N 7.425.110 e 344.860; deflete à direita e segue pela Estrada dos Remédios, por uma distância de 205.00 m, onde atinge o ponto «H», situado na junção da mencionada Estrada dos Remédies com a cota 772; deflete à direita e segue pela cota, por uma distância de 1.980,00 m, onde atinge o ponto «A», de coordenadas N 7.424.675 e E 343.740, início desta descrição perimétrica».
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas para a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, código 05.00 O1.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador