DECRETO N. 7.119, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1975

Autoriza a doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG. 5734-67, a doação à Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente, de um veículo usado Camionete Ford - ano de fabricação 1950 - motor n. 97.333.635, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Fazenda e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, par intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata o artigo 1.º ficará revogada se dentro de 30 dias a donatária não providenciar a transferência do veículo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto de 5 de fevereiro de 1970, que cedeu em comodato o referido veículo.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos do Governador