DECRETO N. 7.121, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975

Institui modelo para o impresso "Quadro Demonstrativo da Frota" e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído, na Administração Centralizada e Autárquica, do Estado, o impresso "Quadro Demonstrativo da Frota" que obedecerá ao modelo anexo, parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - O uso do impresso, referido no artigo anterior, tornar-se-á obrigatório, 30 dias após a publicação deste decreto.
Artigo 3.º - A Secretaria da Fazenda, através do Departamento de Transportes Internos, dentro de 10 dias da publicação deste Decreto, baixará instruções relativas ao preenchimento e encaminhamento do impresso "Quadro Demonstrativo da Frota".
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho. Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Estado de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeo Borges de Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
José E. Mindlin, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Jorge Maluly Neto, Secretário Extraordinário de Relações do Trabalho
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho. Secretário do Interior
Luís Arrobas Martins. Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário Extraordinario dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N. 14-75
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto, em anexo, que insitui modelo para o impresso «Quadro Demonstrativo da Frota», a ser obrigatoriamente usado, pelas Unidades Orçamentárias da Administração Centralizada, e Autárquica.
Anualmente, são encaminhadas ao Departamento de Transportes Internos - DETIN, dados referentes as quantidades de veículos existentes em cada frota, detalhados por grupos a que pertencem, e ano de fabricação.
Através do impresso em questão pretende-se obter critério uniforme para geração desses dados, de forma a permitir melhor manipulação dos mesmos.
As disposições constantes do projeto de decreto que ora submeto ao elevado exame de Vossa Excelência ao padronizar o impresso, contribuirão de forma efetiva, para uma maior racionalização dos trabalhos, sobretudo no tocante ao controle patrimonial da frota.
Por outro lado, vão constituir valioso subsídio ao DETIN e às unidades frotistas, para a programação da renovação e reposição de seus veículos.
Acredito assim, ter dado mais um passo no desenvolvimento do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, visando à melhoria de suas condições administrativas e operacionais.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda