DECRETO N. 7.121, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975
Institui modelo para o impresso "Quadro Demonstrativo da Frota" e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído, na Administração
Centralizada e Autárquica, do Estado, o impresso "Quadro
Demonstrativo da Frota" que obedecerá ao modelo anexo, parte
integrante deste decreto.
Artigo 2.º - O uso do impresso, referido no artigo anterior,
tornar-se-á obrigatório, 30 dias após a
publicação deste decreto.
Artigo 3.º - A Secretaria da Fazenda, através do
Departamento de Transportes Internos, dentro de 10 dias da
publicação deste Decreto, baixará
instruções relativas ao preenchimento e encaminhamento do
impresso "Quadro Demonstrativo da Frota".
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho. Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Estado de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeo Borges de Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
José E. Mindlin, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Jorge Maluly Neto, Secretário Extraordinário de Relações do Trabalho
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho. Secretário do Interior
Luís Arrobas Martins. Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário Extraordinario dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador