DECRETO N. 7.122, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975
Instituo Grupo de Trabalho para
estudar e propor a padronização de Impresso para
apuração do consumo de gasolina e óleo diesel
dos
carros oficiais da Administração Centralizada e Autárquica do Poder Executivo
PAULO EGUDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. no uso de suas atribuições legais,
D e c r e t a :
Artigo 1.° - Fica constituido na Casa Civil do Gabinete do
Governador Grupo de Trabalho para estudar e propor a
padronização de impresso para apuração de
consumo de gasolina e óleo diesel dos veículos oficiais
da Administração Centralizada e Autárquica do
Poder Executivo
Artigo 2.° - O relatório final dos trabalhos, que
indicará o modelo de impresso e as instruções para
seu preenchimento será apresentado em 45 dias a contar da
publicação deste decreto.
Artigo 3.° - O Grupo será composto por servidores:
- Da Casa Civil do Gabinete do Governador;
- Da Secretaria aa Segurança Pública;
- Do Departamento de Transportes Internos, de Secretaria da Fazenda, Da Secretaria da Agricultura;
- De Secretaria dos Transportes:
- Do Departamento de Orçamento e Custos,da Secretaria de Economia e Planejamento.
Parágrafo único - Os servidores referidos no
artigo serão indicados pelos Titulares das respectivas Pastas,
no prazo de 5 dias a contar da data da publicação deste
decreto.
Artigo 4.° - O representante da Casa Civil, do Gabinete do Governador, será o presidente do Grupo de Trabalho.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Thomaz Pompeo Borges de Magalhães, Secretário dos Transportes
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador