DECRETO N. 7.125, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975

Autoriza o provimento de cargos da Secretaria da Fazenda

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos §§ 3.º e 4.º do Artigo 9.º, do Decreto-lei n. 4, de 6 de março de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a efetuar o provimento dos seguintes cargos, criados pelo inciso II do Artigo 9.º do Decreto-lei n. 4, de 6 de março de 1969, respeitado o disposto no Artigo 1.º da Lei n. 442, de 24 de setembro de 1974:
I - 8 (oito) de Assistente Técnico de Direção III, referência "CD-ll";
II - 18 (dezoito) de Assistente Tecnico de Direção II, referência "CD-10";
III - 5 (cinco) de Assistente Tecnico de Direção I, referência "CD-8".
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrdo à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrard em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Nelson Gomes Teixeira, Secretdrio da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador