DECRETO N. 7.127, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975
Dá nova redação ao "caput" do Artigo 1.° do Decreto de 16 de outubro de 1970, que fixou a (rota de veículos do Departamento de Aguas e Energia Elétrica - DAEE, da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O "caput" do Artigo 1.° do Decreto de 16 de
outubro de 1970, que fixou a frota de veículos do Departamento
de Aguas e Energia Elétrica - DAEE, da Secretaria de Obras e do
Meio Ambiente, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - A frota de veículos do Departamento
de Águas e Energia Elétrica - DAEE, da Secretaria de
Obras e do Meio Ambiente, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B" - 2 veículos;
Grupo "S-1" - 250 veículos;
Grupo "S-2" - 283 veículos;
Grupo "S-3" - 47 veículos;
Grupo "S-4" - 190 veículos."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 2.450, de
19 de setembro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador