DECRETO N. 7.129, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975

Dá nova redação ao "caput" do Artigo 1.º do Decreto de 28 de janeiro de 1971, que fixou a Frota de veículos da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
da Secretaria da Segurança Pública

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O "caput" do Artigo 1.º do Decreto de 28 de janeiro de 1971, que fixou a frota de veículos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - A frota de veículos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B" - 2 veículos;
Grupo "S-1" - 350 veículos;
Grupo "S-2" 300 veículos;
Grupo "S-3" - 100 veículos;
Grupo "S-4" - 2.200 veículos."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1975. 
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.129, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975

Dá nova redação ao «caput» do Artigo 1.º do Decreto de 28 de janeiro de 1971, que fixou a Frota de veículos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, 
da Secretaria da Segurança Pública

Retificação
Palácio dos Bandeirantes,..................
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Onde se lê: Luis Arrôbas Martins. Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Leia-se: Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública.