DECRETO N. 7.131, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispôe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um crédito de Cr$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 425.000,00, tem por objetivo adequar o Orçamento-Programa do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo em Pessoal e Reflexos.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realiza nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.º. do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador