DECRETO N. 7.132, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento Aeroviário
do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 1.681.000,00
(hum milhão, seiscentos e oitenta e um mil cruzeiros),
suplementar ds dotações do seu orçamento vigente,
com a inclusão do Subelemento 4.1.1.1 - Estudos e Projetos.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte
discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar visa adequar o
Orçamento-Programa do Departamento Aeroviário do Estado
de São Paulo em Pessoal e Reflexos até o final do
exercício..
Ainda o remanejamento efetuado propiciará a entidade
condições para que atenda as necessidades prementes e
inadiáveis ora surgidas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto mediante:
I - Cr$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros), recursos de que trata o Decreto n.o de de novembro de 1975.
II - Cr$ 1.256.000,00 (hum
milhão, duzentos e cinquenta e seis mil cruzeiros), recursos
provenientes da redução, no mesmo orçamento, das
seguintes dotações:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.132, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
Retificação
no Artigo 2.º -
I - Cr$ 425.000,00...
Onde se lê: recursos de que trata o Decreto n.º........... de.............. de de 1975.
leia-se: recursos de que trata o Decreto n.º 7.131, de 26 de novembro de 1975.
Em DISCRIMINATIVO DA DESPESA A NIVEL DE SUBELEMENTO
Código ESPECIFICAÇÃO TOTAL
Onde se lê: 3.2.3.0 Transferências de Assistência Social 142.000
Leia-se: 3.2.3.0 Transferências de Assistência Social 2.000