DECRETO N. 7.132, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 1.681.000,00 (hum milhão, seiscentos e oitenta e um mil cruzeiros), suplementar ds dotações do seu orçamento vigente, com a inclusão do Subelemento 4.1.1.1 - Estudos e Projetos.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar visa adequar o Orçamento-Programa do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo em Pessoal e Reflexos até o final do exercício..
Ainda o remanejamento efetuado propiciará a entidade condições para que atenda as necessidades prementes e inadiáveis ora surgidas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto mediante:
I - Cr$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros), recursos de que trata o Decreto n.o de de novembro de 1975.
II - Cr$ 1.256.000,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta e seis mil cruzeiros), recursos provenientes da redução, no mesmo orçamento, das seguintes dotações:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.132, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo

Retificação
no Artigo 2.º -
I - Cr$ 425.000,00...
Onde se lê: recursos de que trata o Decreto n.º........... de.............. de de 1975.
leia-se: recursos de que trata o Decreto n.º 7.131, de 26 de novembro de 1975.

Em DISCRIMINATIVO DA DESPESA A NIVEL DE SUBELEMENTO
Código ESPECIFICAÇÃO TOTAL
Onde se lê: 3.2.3.0 Transferências de Assistência Social 142.000
Leia-se: 3.2.3.0 Transferências de Assistência Social 2.000