DECRETO N. 7.136, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre as qualificações militares das Praças da Polícia Militar do Estado dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 7.º da Lei n. 735, de 3 de novembro de 1975 (Lei de Fixação de Efetivos da Policia Militar do Estado de São Paulo), 
Decreta: 
Artigo 1.º - As Praças da Policia Militar serão grupadas em duas Qualificações Policiais-Militares Gerais (QPMG), a saber:
I - QPMG 1 - Praças Policiais Militares (Praças PM)
II - QPMG 2 - Praças Bombeiros-Militares (Praças BM)
Artigo 2.º - A QPMG 1 é constituida pelas Qualificações Policiais Militar Particulares (QPMP) com as seguintes graduações:
I - QPMP Ø - Combatente De soldado a subtenente PM;
II - QPMP 1 - Comunicações De cabo a subtenente PM;
III - QPMP 2 - Músico De cabo a subtenente PM;
IV - QPMP 3 - Auxiliar de Saúde De cabo a subtenente PM;
V - QPMP 4 - Feminino De 4.º Sargento a 1.º Sargento Fem PM.
§ 1.º - As praças integrantes das QPMP constantes dos incisos II,'III e IV deste artigo são denominadas "Praças Especialistas". 
§ 2.º - As praças integrantes da QPMp constantes do inciso 'V desta artigo são denominadas "Praças de Polida Feminina". 
Artigo 3.º - A QPMG 2 é constituída apenas da Qualificação Policial Militar Particular-Combatente, cujas praças possuirão graduações de cabo a subtenete PM.
Artigo 4.º - As Praças PM que integrarão as Qualificações Policiais Militares Particulares (QPMP) são as constantes do Artigo 3.º, da Lei n. 735, de 3 de novembro de 1976, na seguinte conformidade:
I - Na QPMP Ø - Todas as Praças Policiais-Militares com exclusão das que anteriormente pertenciam aos Subquadros de Salvamento, Músicos, comunicação, Auxiliares de Enfermagem, de Odontologia, de Farmácia e Enfermeiros Veterinários, do Quadro de Praças Artifices ou Especialistas;
II - Na QPMP 1- As praças que anteriormente pertenciam ao Subquadro de Comunicações, do Quadro de Praças Artífices ou Especialistas;
III - Na QPMP 2 - As praças que anteriormente pertenciam ao Subquadro de Músicos, do Quadro de Praças Artifices ou Especialistas;
IV - Na QPMP 3 - As Praças que anteriormente pertenciam ao Subquadros de Auxiliares de Enfermagem, de Odontologia, de Farmácia e de Enfermeiro Veterinários, do Quadro de Praças Artífices ou Especialistas;
V - Na QPMP 4 - As Praças que anteriormente pertenciam ao Quadro Especial de Policiamento Feminino. 
Parágrafo único - Na constituição das QPMP ficam resguardados todos os direitos e prorrogativas inerentes á graduação ocupada pelos Praças PM,á época da extinção dos respectivos Quadros a que pertenciam. 
Artigo 5.º - As Praças BM que constituirão o QPMG 2 são as do Subquadros de Salvamento do Quadro de Praças Artífices ou Espedalistas, resguardados os direitos e prerrogativas inerentes à graduação que ocupavam à época da extinção do respectivo Quadro.
Artigo 6.º - O preenchimento dos claros de Praças Especialistas das QPMP 1, QPMP 3 e QPMP 3 será feito mediante exame de suficiênda técnico profissional, realizado de acordo com as Diretrizes Gerais de Ensino e Instruções (DGEI) da Inspetoria Geral das Polícias Militares, devendo o soldado PM candidato preencher os seguintes requisitos;
I - estar classificado no comportamento "BOM";
II - haver frequentado integralmente o periodo de formação policial militar;
III - haver servido por dois anos, no mínimo, em Unidade Operacional;
IV - ter parecer favorável do Comandante da Unidade em que serve, baseado no seu desempenho como executante de missões policiais-militares;
V - Preencher outros requisitos especificos constantes da legislação própria da Corporação.
Artigo 7.º - As Praças PM dos Quadros Extintos pelo Artigo 6.º da Lei n. 735, de 3 de novembro de 1975, que passam a integrar o QPMP constante do inciso I do Artigo 2.º deste Decreto, serão submetidas, a critério do Comandante Geral da Polida Militar, a cursos de adaptação.
Artigo 8.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.136, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre as Qualificações Militares das Praças da Policia Militar do Estado e dá outras providências

Retificação
Artigo 7.º - As Pragas PM dos Quadros ............................. ...................................................................
Onde se lê:
passam a integrar o QPMP constante .................................
Leia-se: passam a integrar o QPMP o constante .......................

DECRETO N. 7.136, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre as Qualificações Militares das Praças da Polícia Militar do Estado e dá outras providências

Retificação
Artigo 2.º -
V - QPMP 4 - Feminino
Onde se lê: De 4.º Sargento a 1.º Sargento Fem PM
Leia-se: De 3.º Sargento a 1.º Sargento Fem PM
Artigo 7.º - As Praças PM dos Quadros ............................
...................................................................................................
Onde se lê: passam a integrar o QPMP constante..............
Leia-se: passam a integrar o QPMP constante....................