DECRETO N. 7.136, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre as
qualificações militares das Praças da
Polícia Militar do Estado dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Artigo 7.º da Lei n. 735, de
3 de novembro de 1975 (Lei de Fixação de Efetivos da
Policia Militar do Estado de São Paulo),
Decreta:
Artigo 1.º - As Praças da Policia Militar
serão grupadas em duas Qualificações
Policiais-Militares Gerais (QPMG), a saber:
I - QPMG 1 - Praças Policiais Militares (Praças PM)
II - QPMG 2 - Praças Bombeiros-Militares (Praças BM)
Artigo 2.º - A QPMG 1 é constituida pelas
Qualificações Policiais Militar Particulares (QPMP) com
as seguintes graduações:
I - QPMP Ø - Combatente De soldado a subtenente PM;
II - QPMP 1 - Comunicações De cabo a subtenente PM;
III - QPMP 2 - Músico De cabo a subtenente PM;
IV - QPMP 3 - Auxiliar de Saúde De cabo a subtenente PM;
V - QPMP 4 - Feminino De 4.º Sargento a 1.º Sargento Fem PM.
§ 1.º - As praças integrantes das QPMP
constantes dos incisos II,'III e IV deste artigo são
denominadas "Praças Especialistas".
§ 2.º - As praças integrantes da QPMp
constantes do inciso 'V desta artigo são denominadas
"Praças de Polida Feminina".
Artigo 3.º - A QPMG 2 é constituída apenas da
Qualificação Policial Militar Particular-Combatente,
cujas praças possuirão graduações de cabo a
subtenete PM.
Artigo 4.º - As Praças PM que integrarão as
Qualificações Policiais Militares Particulares (QPMP)
são as constantes do Artigo 3.º, da Lei n. 735, de 3
de novembro de 1976, na seguinte conformidade:
I - Na QPMP Ø - Todas as Praças
Policiais-Militares com exclusão das que anteriormente
pertenciam aos Subquadros de Salvamento, Músicos,
comunicação, Auxiliares de Enfermagem, de Odontologia, de
Farmácia e Enfermeiros Veterinários, do Quadro de
Praças Artifices ou Especialistas;
II - Na QPMP 1- As praças que anteriormente pertenciam ao
Subquadro de Comunicações, do Quadro de Praças
Artífices ou Especialistas;
III - Na QPMP 2 - As praças que anteriormente pertenciam
ao Subquadro de Músicos, do Quadro de Praças Artifices ou
Especialistas;
IV - Na QPMP 3 - As Praças que anteriormente pertenciam
ao Subquadros de Auxiliares de Enfermagem, de Odontologia, de
Farmácia e de Enfermeiro Veterinários, do Quadro de
Praças Artífices ou Especialistas;
V - Na QPMP 4 - As Praças que anteriormente pertenciam ao Quadro Especial de Policiamento Feminino.
Parágrafo único - Na constituição
das QPMP ficam resguardados todos os direitos e prorrogativas inerentes
á graduação ocupada pelos Praças
PM,á época da extinção dos respectivos
Quadros a que pertenciam.
Artigo 5.º - As Praças BM que constituirão o
QPMG 2 são as do Subquadros de Salvamento do Quadro de
Praças Artífices ou Espedalistas, resguardados os
direitos e prerrogativas inerentes à graduação que
ocupavam à época da extinção do respectivo
Quadro.
Artigo 6.º - O preenchimento dos claros de Praças
Especialistas das QPMP 1, QPMP 3 e QPMP 3 será feito mediante
exame de suficiênda técnico profissional, realizado de
acordo com as Diretrizes Gerais de Ensino e Instruções
(DGEI) da Inspetoria Geral das Polícias Militares, devendo o
soldado PM candidato preencher os seguintes requisitos;
I - estar classificado no comportamento "BOM";
II - haver frequentado integralmente o periodo de formação policial militar;
III - haver servido por dois anos, no mínimo, em Unidade Operacional;
IV - ter parecer favorável do Comandante da Unidade em
que serve, baseado no seu desempenho como executante de missões
policiais-militares;
V - Preencher outros requisitos especificos constantes da legislação própria da Corporação.
Artigo 7.º - As Praças PM dos Quadros Extintos pelo
Artigo 6.º da Lei n. 735, de 3 de novembro de 1975, que
passam a integrar o QPMP constante do inciso I do Artigo 2.º
deste Decreto, serão submetidas, a critério do Comandante
Geral da Polida Militar, a cursos de adaptação.
Artigo 8.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.136, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre as
Qualificações Militares das Praças da Policia
Militar do Estado e dá outras providências
DECRETO N. 7.136, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre as Qualificações Militares das Praças da Polícia Militar do Estado e dá outras providências
Retificação
Artigo 2.º -
V - QPMP 4 - Feminino
Onde se lê: De 4.º Sargento a 1.º Sargento Fem PM
Leia-se: De 3.º Sargento a 1.º Sargento Fem PM
Artigo 7.º - As Praças PM dos Quadros ............................
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Onde se lê: passam a integrar o QPMP constante..............
Leia-se: passam a integrar o QPMP constante....................