DECRETO N. 7.139, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre retificação de pensão
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Nos termos do § 1.º do Artigo 32 do
Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, alterado
pelo Decreto-Lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, a
pensão devida a Dona Benedita Pires Cabral, beneficária
do ex-Vassoureiro aposentado da Secretaria da Saúde Manoel
Antonio Cabral, fica retificada e reajustada com base na referência 12,
correspondente ao cargo de "Encarregado de Turma", que exerceu em
atividade.
Artigo 2.° - Aplicam-se à pensionista de que trata
este decreto, nas mesmas bases, termos e condições, se
for o caso, as disposições dos Artigos 8.°, 9.°,
15,31 e 35 do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de
1970, alterado pelo Decreto-Lei Complementar n. 13, de 25 de
março de 1870.
Artigo 3.º - As despesas com a execução deste
decreto correrão a conta das dotações
próprias consignadas no orçamento do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação. retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secrétario da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador