DECRETO N. 7.143, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1975
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Santos, necessário à Procuradoria Geral do Estado, da
Secretaria da Justiça, e destinado à Subprocuradoria
Fiscal de Santos
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, item XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, com
a área total de 266,50 m2 (duzentos e sessenta e seis metros
quadrados e cinquenta decimetros quadrados), bem como as benfeitorias
nele edificadas, no total de 1335,74 m2 (mil trezentos e trinta e cinco
metros quadrados e setenta e quatro decimetros quadrados) de
área construida, imóvel esse situado à Rua
João Pessoa n.°s 122 e 124, esquina da Rua Itororó,
no distrito, município e comarca de Santos, necessário
à Procuradoria Geral do Estado da Secretaria da Justiça e
destinado à Subprocuradoria Fiscal local, ou a outro
serviço público, que consta pertencer a Antonio
Domingues, com as medidas e confrontações mendonadas na
planta e memorial descritivo constantes do processo PF-2935|74, apenso
ao processo PGE-41.672|73, a saber:
«A divisa se inicia no ponto «A», situado no
alinhamento direito da Rua João Pessoa; segue neste alinhamento
na distância de 9,30 metros até o ponto «B»;
deste ponto segue pelo canto chanfrado na distância de 3,00
metros, até o ponto «C»; deste ponto segue pelo
alinhamento esquerdo da Rua Itororó, na distância de 23,30
metros até o ponto «D»; deste ponto deflete à
esquerda e segue confrontando com quem de direito, na distância
de 9,70 metros até o ponto «E»; deste ponto deflete
à esquerda e segue confrontando com quem de direito, na
distância de 25,15 metros até o ponto «A»,
inicial da presente descrição, encerrando a
superfície de 266,50 metros quadrados.
Na área acima descrita estão edificadas as benfeitorias
com 1.335,74 m2 (mil trezentos e trinta e cinco metros quadrados e
setenta e quatro decimetros quadrados), assim distribuidos:
térreo com 266,50 m2 (duzentos e sessenta e seis metros
quadrados e cinquenta decimetros quadrados), mezaninos (inclusive
marquize) com 251,50 m2 (duzentos e cinquenta e um metros quadrados e
cinquenta decimetros quadrados), primeiro, segundo e terceiro andar com
260,40 m2 (duzentos e sessenta metros quadrados e quarenta decimetros
quadrados) cada um, diversos (caixa d'água e casa de
máquina) com 36,54 m2 (trinta e seis metros quadrados e
cinquenta e quatro decímetros quadrados), perfazendo a
área construida o total acima apontado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do Artigo 15, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba da Procuradoria
Geral do Estado, Código 17.03.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador