DECRETO N. 7.143, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Santos, necessário à Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça, e destinado à Subprocuradoria Fiscal de Santos

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, item XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, com a área total de 266,50 m2 (duzentos e sessenta e seis metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), bem como as benfeitorias nele edificadas, no total de 1335,74 m2 (mil trezentos e trinta e cinco metros quadrados e setenta e quatro decimetros quadrados) de área construida, imóvel esse situado à Rua João Pessoa n.°s 122 e 124, esquina da Rua Itororó, no distrito, município e comarca de Santos, necessário à Procuradoria Geral do Estado da Secretaria da Justiça e destinado à Subprocuradoria Fiscal local, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Antonio Domingues, com as medidas e confrontações mendonadas na planta e memorial descritivo constantes do processo PF-2935|74, apenso ao processo PGE-41.672|73, a saber:
«A divisa se inicia no ponto «A», situado no alinhamento direito da Rua João Pessoa; segue neste alinhamento na distância de 9,30 metros até o ponto «B»; deste ponto segue pelo canto chanfrado na distância de 3,00 metros, até o ponto «C»; deste ponto segue pelo alinhamento esquerdo da Rua Itororó, na distância de 23,30 metros até o ponto «D»; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com quem de direito, na distância de 9,70 metros até o ponto «E»; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com quem de direito, na distância de 25,15 metros até o ponto «A», inicial da presente descrição, encerrando a superfície de 266,50 metros quadrados.
Na área acima descrita estão edificadas as benfeitorias com 1.335,74 m2 (mil trezentos e trinta e cinco metros quadrados e setenta e quatro decimetros quadrados), assim distribuidos: térreo com 266,50 m2 (duzentos e sessenta e seis metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), mezaninos (inclusive marquize) com 251,50 m2 (duzentos e cinquenta e um metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), primeiro, segundo e terceiro andar com 260,40 m2 (duzentos e sessenta metros quadrados e quarenta decimetros quadrados) cada um, diversos (caixa d'água e casa de máquina) com 36,54 m2 (trinta e seis metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), perfazendo a área construida o total acima apontado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba da Procuradoria Geral do Estado, Código 17.03.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador