DECRETO N. 7.145, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º inciso I da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda ao Gabinete do Governador, um crédito de Cr$ 10.300.000,00 (dez miihões e trezentos mil cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presence crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


JUSTIFICATIVA
O crédito ora aberto no valor de Cr$ 10.300.000.00 (dez milhões e trezentos mil cruzeiros), ao Gabinete do Governador permitirá ao órgão transferir os recursos ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, a fim de suprir a insuficiência de dotações referentes a Pessoal e Reflexos.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411. de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS ,
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador