DECRETO N. 7.146, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO, PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um
crédito de Cr$ 10.300.000,00 (dez milhões e trezentos mil
cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrato único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte
discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 10.300.000,00
(dez milhões e trezentos mil cruzeiros), aberto ao Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da USP visa suprir as
insuficiências de dotações referentes a Pessoal,
Inativos, Salário-Família e Previdência Social
(pagamento ao PASEP, INPS, FGTS, PIS e IPESP).
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 7.145, de 1.º de
dezembro de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTIS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Casa Civil, a 1.º de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.146, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina da Universidade de São Paulo
Retificação
no Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Código Especificação
F - Saúde e Saneamento ............
Leia-se.
F 14 Saúde e Saneamento ............ -