DECRETO N. 7.154, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567 de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 5.00,00 (cinco mil cruzeiros), aberto ao Tribunal de Contas do Estado, permitirá ao órgão fazer face ao atendimento de encargos inadiáveis e que deverão ser realizados até o fim do corrente exercício.
Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com recuros provenientes da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador