DECRETO N. 7.156, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos de Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disnosto no Artigo
6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um
crédito de Cr$ 1.326.161,00 (um milhão, trezentos e vinte
e seis mil, cento e sessenta e um cruzeiros), suplementar as
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto mediante:
a) Cr$ 926.161,00 (novecentos e vinte e seis mil cento e
sessenta e um cruzeiros), com recursos provenientes do produto de
operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda
está autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente e
b) Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), pela redução das seguintes dotações:


Artigo 3.º - Fica alterada a Tabela Explicativa do
Orçamento vigente. aprovada pelo Decreto n. 5.372, de 23 de
dezembro de 1974, conforme discriminação abaixo
Suplementa:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 1.326.161.00
aberto à Secretaria da Saúde tem por objetivo suprir a
insuficiências de dotações
orçamentárias das 4 (quatro) Coordenadorias de
Saúde da Comunidade de Assistência Hospitalar, da
Saúde Mental e de Serviços Técnicos Especializados
propiciando-lhes o atendimento de despesas inadiáveis:
revalorização de honorários de Pessoal
Credenciado, taxas portuárias incidentes sobre mercadorias da
Declaração de Importação, pagamentos
à Previdência Social, encargos com serviços de
utilidade pública, despesas de exercícios anteriores,
reformas nos laboratórios de produção de BCG e
liofilização e aquisição de um aparelho
Centrifuchen Roch.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pela Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e PJanejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador