DECRETO N. 7.156, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos de Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disnosto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 1.326.161,00 (um milhão, trezentos e vinte e seis mil, cento e sessenta e um cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto mediante:
a) Cr$ 926.161,00 (novecentos e vinte e seis mil cento e sessenta e um cruzeiros), com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente e
b) Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), pela redução das seguintes dotações:




Artigo 3.º - Fica alterada a Tabela Explicativa do Orçamento vigente. aprovada pelo Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974, conforme discriminação abaixo Suplementa:




JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 1.326.161.00 aberto à Secretaria da Saúde tem por objetivo suprir a insuficiências de dotações orçamentárias das 4 (quatro) Coordenadorias de Saúde da Comunidade de Assistência Hospitalar, da Saúde Mental e de Serviços Técnicos Especializados propiciando-lhes o atendimento de despesas inadiáveis: revalorização de honorários de Pessoal Credenciado, taxas portuárias incidentes sobre mercadorias da Declaração de Importação, pagamentos à Previdência Social, encargos com serviços de utilidade pública, despesas de exercícios anteriores, reformas nos laboratórios de produção de BCG e liofilização e aquisição de um aparelho Centrifuchen Roch.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pela Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:



Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e PJanejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador