DECRETO N. 7.157, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da fazenda à Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, um crédito de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - a classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:


JUSTIFICATIVA
Faz-se necessária a presente transposição de recursos no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) objetivando dar ao CONDEPHAAT, condições de desenvolver sua programação.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador