DECRETO N. 7.158, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à Secretaria da Cultura, Ciência e
Tecnologia, um crédito de Cr$ 26.000.000,00 (vinte e seis
milhões de cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 26.000.000,00
(vinte e seis milhões de cruzeiros) visa uma melhor
redistribuição dos recursos, segundo as despesas
prioritárias da Admmistração Superior da
Secretaria e da Sede e da Coordenadoria do Patrimônio Cultural.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação ficando revogado o Decreto n. 6.790, de
25 de setembro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador