DECRETO N. 7.158, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, um crédito de Cr$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de cruzeiros) visa uma melhor redistribuição dos recursos, segundo as despesas prioritárias da Admmistração Superior da Secretaria e da Sede e da Coordenadoria do Patrimônio Cultural.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o Decreto n. 6.790, de 25 de setembro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda 
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador