DECRETO N. 7.159, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria dos Transportes, um crédito de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação de despesa que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar, visa permitir que a Fundação dos Empregados da VASP atenda os reajustes devidos a aposentados e pensionistas em decorrência das majorações salariais de caráter geral ocorridas para o pessoal em atividade na VASP.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS Nelson
Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador