DECRETO N. 7.160, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior, um
crédito de Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 850.000,00
(oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), aberto à Secretaria do
Interior, permitirá ao órgão transferir os
recursos à Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP - a fim
de atender a despesas adicionais resultantes de contratos de
serviços para elaboração de proposta de
participação no Plano Estadual de
Habitação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com resursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paláio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Case Civil, aos 2 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador