DECRETO N. 7.161, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Relações do Trabalho. um crédito de Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente, com a inclusão do Subelemento 4.1.1.1.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
A presente reprogramação de recursos orçamentários permitirá a construção de Centros Esportivos, Recreativos e Educacionais do Trabalhador na Região da Grande São Paulo, através da Secretaria de Relações do Trabalho e das Prefeituras Municipais.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador