DECRETO N. 7.162, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567,
de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à Secretaria de Esportes e Turismo, um
crédito de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros),
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito aberto
observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa estabelecida pelo Anexo I, de que
trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974,
na seguinte conformidade:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00
(dois milhões de cruzeiros) visa a desapropriação
de imóvel situado na Estrada do Piar, município de Campos
do Jordão, destinado à construção de um
Centro de Convenções.
Artigo 4.º - Esate decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador