DECRETO N. 7.163, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Odontologia de Araçatuba
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Odontologia de
Araçatuba, um crédito de Cr$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil cruzeiros), suplementar às dotações
do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.º - o valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 7.155, de 2 de dezembro
de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador