DECRETO N. 7.167, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Assis, um crédito de Cr$ 86.000,00
(oitenta e seis mil cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decieto n. 7.155, de 2 de
dezembro de 1975
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.167, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis
Retificação
No Artigo 1.º - Parágrafo único
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Código
P/A - Especificação
Onde se lê: 001 - Ensino Superior em Odontologia .................
Leia-se: 001 - Ensino Superior em Filosofia, Ciências e Letras............