DECRETO N. 7.173, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu um crédito de Cr$ 2.637.000,00 (dois milhões seiscentos e trinta e sete mil cruzeiros) suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa atender as necessidades orçamentárias para a execução do programa estabelecido pela Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, para o último trimestre de 1975.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto mediante:
I - Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros) recursos de que trata o Decreto n. 7.155, de 2 de dezembro de 1975
II - Cr$ 2.497.000,00 (dois milhões quatrocentos e noventa e sete mil cruzeiros), nos termos do Artigo 43, § 1.º incisos II e III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
a) Cr$ 511.000,00 (quinhentos e onze mil cruzeiros) provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício; e
b) Cr$ 1.986.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta e seis mil cruzeiros), provenientes da redução, no mesmo orçamento, das seguintes dotações:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão e Atos do Governador