DECRETO N. 7.176, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Guarda Noturna de Campinas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43, § 1.º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto na Guarda Noturna de Campinas, um crédito de Cr$ 441.000,00 (quatrocentos e quarenta e um mil cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução. no mesmo orçamento, das seguintes dotações:




JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 441.000,00 (quatrocentos e quarenta e um mil cruzeiros), aberto na Guarda Noturna de Campinas, destina-se a reforçar as dotações destinadas aos pagamentos de salários e salário-família aos guardas-noturnos, tendo em vista os novos índices vigentes do salário mínimo em vigor desde 1.º de maio do corrente ano.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador