DECRETO N. 7.177, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43, § 1.º, incisos II e III da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto na Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado, em crédito de Cr$ 31.808.000,00 (trinta e um milhões, oitocentos e oito mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
A presente suplementação no valor de Cr$ 31.808 000,00 destina-se a dar condições à Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado para que a mesma de continuidade a programação proposta, principalmente, no que diz respeito ao pagamento de pensões.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto mediante:
I - Cr$ 24.618.000,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e dezoito mil cruzeiros) recursos provenientes- do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício;
II - Cr$ 7.190.000,00 (sete milhões, cento e noventa mil cruzeiros), recursos provenientes da redução, no mesmo orçamento, das seguintes dotações:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador