DECRETO N. 7.177, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
43, § 1.º, incisos II e III da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto na Caixa Beneficente
da Polícia Militar do Estado, em crédito de Cr$
31.808.000,00 (trinta e um milhões, oitocentos e oito mil
cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
A presente suplementação no valor de Cr$ 31.808 000,00
destina-se a dar condições à Caixa Beneficente da
Polícia Militar do Estado para que a mesma de continuidade a
programação proposta, principalmente, no que diz respeito
ao pagamento de pensões.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto mediante:
I - Cr$ 24.618.000,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos
e dezoito mil cruzeiros) recursos provenientes- do excesso de
arrecadação previsto para o corrente exercício;
II - Cr$ 7.190.000,00 (sete milhões, cento e noventa mil
cruzeiros), recursos provenientes da redução, no mesmo
orçamento, das seguintes dotações:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador