DECRETO N. 7.179, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43, § 1.º, inciso III da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 fica aberto na Superintendência de Trabalho Artesanal nas Comunidades, um crédito de Cr$ 91.699,00 (noventa e um mil seiscentos e noventa e nove cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O remanejamento tem por objetivo permitir que a SUTACO atenda despesas consideradas inadiáveis com: aluguel, transportes e comunicações, miudas e de pronto pagamento, diárias e ajudas de custo, encargos com serviços de utilidade pública (Telesp, Light e Comgás).
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução, no mesmo orçamento, da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador