DECRETO N. 7.180, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975
Dá nova
redação ao «caput» do Artigo 1.° do
Decreto de 17 de julho de 1970, que fixou a frota de veículos da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras,
de Presidente Prudente
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O «caput»
do Artigo 1.° do Decreto de 17 de julho de 1970 ,que fixou a frota
de veículos, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
de Presidente Prudente, da Coordenadoria do Ensino Superior do Estado
de São Paulo - CFSESP passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 1.° - A frota de veículos, da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, da
Coordenadoria do Ensino Superior - CESESP, fica fixada nas seguintes
quantidades:
Grupo «B» - 1 veículo;
Grupo «S-2» - 4 veículos;
Grupo «S-4» - 2 veículos."
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as
diposições do Decreto n. 509, de 25 de outubro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador