DECRETO N. 7.181, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
de terra situadas no município e comarca de Iguape, neste Estado,
necessárias à instalação de canteiro de obras, para o fechamento do Valo Grande
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Construção do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Energia
Elétrica, entidade autárquica estadual criada pela Lei n.
1.350, de 12 de dezembro de 1951 e reorganizada pelo Decreto n.
52.636de 3 de fevereiro de 1971, por via amigável ou judicial,
áreas de terra, abaixo descritas e caracterizadas e respectivas
benfeitorias, situadas no município e comarca de Iguape, neste
Estado, necessárias à instalação do
canteiro de obras para o fechamento do Valo Grande, áreas essas
que constam pertencem a: - Area I - Ilha - José Cesar Peniche e
outros; - Área II Continente - Gentil Carnelro de Aquino, Orival
Branches, Prefeitura Municipal de Iguape e outros; esses ou sucessores,
com as medidas, limites e confrontações mencionados na
planta e memorial descritivo constantes dos Autos n.° 30.495 DAEE a
saber:
Área I - Ilha - "A presente área cobre,
aproximadamente, 9.180m2, começando no ponto 0 (zero), partindo
daí em direção N. 63°01°40" E, a uma
distância de 25.10m, atingindo o ponto 1 (hum). Deste ponto,
defletindo à direita, paralelamente à Av. Marechal
Deodoro, no sentido S 34°49'00" E, a uma distância de
160.40m, encontrando o ponto 2 (dois). Daí, no sentido E
44°12'30" W, percorre 57,00m, atingindo o ponto 3 (três),
quando indo em direção N 82°59'20" W, a uma
distância de 48,00m, alcança o ponto 4 (quatro). Em
seguida, no sentido N 12°05'00" W, a uma distância de 93,40m,
encontra o ponto 5 (cinco) igual ao março M-907, de coordenadas
10.426.48t Norte e 4.902,680 Leste. Finalmente, no sentido N
06°14'40 W, a uma distância de 64,50m, encontra novamente o
ponto 0 (zero)";
Área II Continente: "A presente área cobre,
aproximadamente, 276.079m2, começando no ponto 0 (zero),
acompanhando as divisas das áreas que constam pertencer a Orival
Branches e Gentil Carneiro de Aquino, em direção N.
76°07'15" E, medindo 73,90m, atingindo o ponto 1 (hum) e, em
seguida, no sentido N 73°17'45" E, com 131,40m, alcançando o
ponto 2 (dois), quando deflete à esquerda no sentido N
16°45'30" W, medindo 287,60m, atingindo o marco M-915, Igual ao
ponto 3 (três), de coordenadas 10.221,780 Norte e 4.702,930
Leste. Em seguida, no sentido N 5°00'45" W, a uma distância
de 121,60m, alcançando o ponto 4 (quatro) ou marco M-914. de
coordenadas 10-342,740 Norte e 4.690,960 Leste, quando segue em
direção N 13°39'05" W, percorrendo 179,20m, atingindo
o ponto 5 (cinco). Daí, em direção N 23°53'55'
W, a uma distância de 95.20m, alcança o ponto 6 (seis),
partindo em sentido N 10°34'35" W, medindo 135,60m, quando atinge o
ponto 7 (sete). Deste ponto, defletindo no sentido S 24°00'25" W.
com distância de 375,30m, chega ao ponto 10 (dez), quando segue
em direção S 10°30'35" E, medindo 2.508,00m, ao
atingir o ponto 23 (vinte e três), indo no sentido N
59°56'45" E, paralelamente à rodovia Paraiquera-Açu
Iguape, na distância de 63,70m, atingindo o ponto 24 (vinte e
quatro). Finalmente, no sentido N 10°30'35" W, a uma
distância de 1.963,30m, encontra novamente o ponto 0 (zero)".
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador