DECRETO N. 7.181, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra situadas no município e comarca de Iguape, neste Estado,
necessárias à instalação de canteiro de obras, para o fechamento do Valo Grande

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Construção do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica estadual criada pela Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951 e reorganizada pelo Decreto n. 52.636de 3 de fevereiro de 1971, por via amigável ou judicial, áreas de terra, abaixo descritas e caracterizadas e respectivas benfeitorias, situadas no município e comarca de Iguape, neste Estado, necessárias à instalação do canteiro de obras para o fechamento do Valo Grande, áreas essas que constam pertencem a: - Area I - Ilha - José Cesar Peniche e outros; - Área II Continente - Gentil Carnelro de Aquino, Orival Branches, Prefeitura Municipal de Iguape e outros; esses ou sucessores, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes dos Autos n.° 30.495 DAEE a saber:
Área I - Ilha - "A presente área cobre, aproximadamente, 9.180m2, começando no ponto 0 (zero), partindo daí em direção N. 63°01°40" E, a uma distância de 25.10m, atingindo o ponto 1 (hum). Deste ponto, defletindo à direita, paralelamente à Av. Marechal Deodoro, no sentido S 34°49'00" E, a uma distância de 160.40m, encontrando o ponto 2 (dois). Daí, no sentido E 44°12'30" W, percorre 57,00m, atingindo o ponto 3 (três), quando indo em direção N 82°59'20" W, a uma distância de 48,00m, alcança o ponto 4 (quatro). Em seguida, no sentido N 12°05'00" W, a uma distância de 93,40m, encontra o ponto 5 (cinco) igual ao março M-907, de coordenadas 10.426.48t Norte e 4.902,680 Leste. Finalmente, no sentido N 06°14'40 W, a uma distância de 64,50m, encontra novamente o ponto 0 (zero)"; 
Área II Continente: "A presente área cobre, aproximadamente, 276.079m2, começando no ponto 0 (zero), acompanhando as divisas das áreas que constam pertencer a Orival Branches e Gentil Carneiro de Aquino, em direção N. 76°07'15" E, medindo 73,90m, atingindo o ponto 1 (hum) e, em seguida, no sentido N 73°17'45" E, com 131,40m, alcançando o ponto 2 (dois), quando deflete à esquerda no sentido N 16°45'30" W, medindo 287,60m, atingindo o marco M-915, Igual ao ponto 3 (três), de coordenadas 10.221,780 Norte e 4.702,930 Leste. Em seguida, no sentido N 5°00'45" W, a uma distância de 121,60m, alcançando o ponto 4 (quatro) ou marco M-914. de coordenadas 10-342,740 Norte e 4.690,960 Leste, quando segue em direção N 13°39'05" W, percorrendo 179,20m, atingindo o ponto 5 (cinco). Daí, em direção N 23°53'55' W, a uma distância de 95.20m, alcança o ponto 6 (seis), partindo em sentido N 10°34'35" W, medindo 135,60m, quando atinge o ponto 7 (sete). Deste ponto, defletindo no sentido S 24°00'25" W. com distância de 375,30m, chega ao ponto 10 (dez), quando segue em direção S 10°30'35" E, medindo 2.508,00m, ao atingir o ponto 23 (vinte e três), indo no sentido N 59°56'45" E, paralelamente à rodovia Paraiquera-Açu Iguape, na distância de 63,70m, atingindo o ponto 24 (vinte e quatro). Finalmente, no sentido N 10°30'35" W, a uma distância de 1.963,30m, encontra novamente o ponto 0 (zero)".
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador