DECRETO N. 7.182, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e comarca de Santo
André,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a
fim de serem desapropriados pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituidos de
quatro terrenos com área total de 306,05 m2 e respectivas
benfeitorias, situados na Rua Bom Pastor, município e comarca de
Santo André, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para
construção do Interceptor de Esgoto do Ribeirão
dos Meninos, ou a outro serviço público afim,
imóveis esses que constam pertencer a Conceição
Lopes de Almeida, Instituto Assistencial Nosso Lar, Adolfo Capozzi e
Helio Fausto Pereira, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial
descritivos constantes dos processos SABESP referência 9217, ns.
01, 02, 03 e 04, a saber:
ÁREA 1
Inicia no ponto "1", situado no alinhamento do lado esquerdo da rua Bom
Pastor, e distante a 11,20 m da esquina das ruas Bom Pastor e Prof.
Licínio; daí segue pelo lado direito da rua Bom Pastor,
por uma distância de 8,40 m, até encontrar o ponto "2";
daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a
faixa de desapropriação, por uma distância de 24,30
m, até encontrar o ponto "3", situado no lado direito da rua
Prof. Licinio; deflete à direita, daí segue pela direita
da rua Prof. Licinio, por uma distância de 6,20 m, até
encontrar o ponto "4"; daí deflete à direita e segue pela
linha que delimita a faixa de desapropriação por uma
distância de 13,80 m, até encontrar o ponto "1",
início desta descrição perimétrica.
ÁREA 2
Frente para a rua Bom Pastor, na distância de 8,00 m; do lado
direito na distância de 36,60 m, confrontando com a propriedade
do Asilo de Velhos Nosso Lar, do lado esquerdo na distância de
32,10 metros nos fundos medindo 9,00 m.
ÁREAS 3 E 4
Inicia no ponto "1", situado no lado esquerdo da propriedade de
n.º, 142 da rua Bom Pastor; daí segue pela linha que
delimita a faixa de desapropriação do Interceptor do
Ribeirão dos Meninos, por uma distância de 8,00 m,
confrontando com o remanescente da propriedade de n.° 142, continua
seguindo pela linha que delimita a faixa de
desapropriação, por uma distância de 5,30 m,
confrontando com o remanescente da propriedade de n.° 148,
até encontrar o ponto "2", deflete à direita e segue
pelos fundos da propriedade de n.° 148, por uma distância de
4,80 m; daí segue pelos fundos da propriedade n.° 142, por
uma distância de 7,20 m, até encontrar o ponto "3";
daí deflete à direita e segue pelo alinhamento do lado
esquerdo da propriedade de n.° 142, por uma distância de 6,00
m, confrontando com a travessa Sta. Maria, até encontrar o ponto
"1", início da presente descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador