DECRETO N. 7.183, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre cancelamento de lotação de cargos
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica cancelada a lotação dos
cargos de Diretor de estabelecimento de ensino médio - QE-PP-II,
referência CD-8, dentre os criados pela Lei n. 03, de 28 de
fevereiro de 1969, dos seguintes estabelecimentos de Ensino
Secundário e Normal:
IEE. "Prof. Martinho Sylvio Bizutti", em Igarapava;
2.° GE. de Vila Dalila, na Capital; GE. de Euclides da Cunha, em Teodoro Sampaio.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTTNS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador