DECRETO N. 7.184, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre cancelamento de lotação de cargos
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação dos
cargos de Diretor de estabelecimento de ensino médio, QE-PP-II,
referência CD-8, dentre os criados pela Lei n. 06 de 21 de agosto
de 1972, os seguintes estabelecimentos de Ensino Secundário e
Normal:
Ginásio Estadual de Volta Grande, em Miguelópolis;
Colégio Estadual de Clementina;
Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Paranapuã;
Ginásio Estadual de Peruibe;
Ginásio Estadual de Vicente de Carvalho, em Guarujá;
Escola Normal e Ginásio Estadual "Otaviano Soares de Albuquerque", em Pedro de Toledo;
Escola Estadual de 1.° Grau "Prof. Felício Savastano", em São José dos Campos;
Ginásio Estadual de Marabá Paulista;
Ginásio Estadual de Piacatu;
Escola Estadual de 1.º Grau "Prefeito José Ferezin", em Arandu;
Escola Estadual de 1.° Grau de Ribeirão Branco;
Ginásio Estadual de Ribeirão Vermelho do Sul.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador