DECRETO N. 7.185, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre retificação de enquadramento
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O enquadramento da função de
Artifice referência 22, exercida por Adélio Antonio de
Campos, como Mestra Costureiro referência 13, Faixa II, precedido
pelo Decreto n.º 52.579, de 17 de dezembro de 1970, fica
retificado para Mestre de Ofício referência 16, Faixa III.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
seguintes dotações:
I - Administração
Geral do Estado - Código 21. U.O. - 01 Encargos Gerais do
Estado; Programa 03.09 - Planejamento Governamental; Subprograma 042 - Ordenamento Econômico e Financeiro; Atividade
001 - Serviços Gerais do Estado; Elemento 3.1.5.0 - Despesas de
Exercícios Anteriores.
II - Secretaria da
Promoção Social - Código 11 - U 003 -
Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado; Programa 15.07 -
Administração; Subprograma 021 - Administração Geral; Atividade 001 -
Coordenação e Serviços Administrativos dos
Estabelecimentos Sociais do Estado; Elemento 3.1.1.0 - Pessoal.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.185, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre retificação de enquadramento
Retificação
no Artigo 2.º
I - Administração Geral do Estado...............................
Onde se lê: 01 - Encargos Gerais do Estado...........................
Leia-se: 02 - Encargos Gerais do Estado..........................