DECRETO N. 7.198, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975

Autoriza a doação de veículos usados, às entidades que específica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária:
Instituto Espírita Nosso Lar - São José do Rio Preto - GE - 2726|75 - Pick-up - marca Chevrolet - ano de fabricação 1968 - chassis C 148 WBR03241P - PI - 023;
Lar Nuccia Ferabino - Capital - GE - 3842|75 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1965 - chassis B5-250.353 - PI - 251;
Coordenadona de Assistência Técnica Integral - CATI:
Assistência Social Vicentina de Ituverava - Ituverava - GE - 3528|75 - Jeep - maxca Willys - ano de fabricação 1969, - chassis 9-5224-014278 - PI - 2464.
Pertencente à Secretaria de Relações do Trabalho - Coordenadoria de Trabalho e Atividades Complementares:
Casa da Cultura Afro-Brasileira - Capital - SIP-1316|75 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1969 - chassis B9-183840 - PI-1285.
Pertencentes à Secretaria da Saúde
Coordenadoria de Saúde da Comunidade
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Itapira - GE 3807|75 - Jeep - marca Willys - ano de fabricação 1961 - chassis 1-5.224.003.746 - PI-J 24-02;
Coordenadoria de Assistência Hospitalar
Lar Donato Flores - Tatui -J GE - 4351|75 - Ambulância marca Ford - ano de fabricação 1968 - motor LA 81 GM - 10785 - PI-0799.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas, se os veículos a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tasinari Filho, Secretário da Agricultura
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Luís Arrobas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.198, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica

Retificação
Artigo 1.º - Ficam autorizadas.................................
Pertencentes à Secretaria da Agricultura........................
Onde se lê: Lar Nuccia Ferabino.................................
Leia-se: Lar Nuccia Ferrabino..................................