DECRETO N. 7.202, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito de Cr$ 2.812.221,00 (dois milhões, oitocentos e doze mil e duzentos e vinte um cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 



JUSTIFICATIVA
Com o presente crédito suplementar pretende-se permitir ao Departamento de Águas e Energia Elétrica honrar as obrigações do empréstimo firmado entre a Caixa Econômica do Estado de São Paulo - CEESP e o Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da Legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.202, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

Retificação
No Artigo 1.º.
Parágrafo Único
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Código - Especificação
Onde se lê: 4.3.1.0 - Contribuições Diversas.
4.3.1.2 - Entidades Estaduais.
Leia-se: 4.3.7.0 - Contribuições Diversas.
4.3.7.2 - Entidades Estaduais.