DECRETO N. 7.204, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 4.000.000,00 (quatro
milhões de cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000,00
(quatro milhões de cruzeiros), aberto no Departamento de Aguas e
Energia Elétrica tem por finalidade promover estudos
complementares relativos às obras de saneamento geral no
interior, que serão executados pela CETESB.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 7.201, de 3 de dezembro
de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador