DECRETO N. 7.205, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 2.812.221,00 (dois
milhões, oitocentos e doze mil e duzentos e vinte e um
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar ao Departamento de
Aguas e Energia Elétrica tem por finalidade permitir-lhe,
amortizar emprestimo efetuado junto a Caixa Economica do Estado de
São Paulo - CEESP para o Ex-Fomento Estadual de Saneamento
Básico - FESB, hoje integrado na SABESP.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 7.202, de 3 de dezembro
de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1975.
Mária Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador