DECRETO N. 7.210, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Comarca, Município e Distrito de Araraquara, necessário a CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazens Gerais de São Paulo, para cumprimento das normas do Projeto de Desenvolvimento da Estrutura da Armazenagem PRODESAR

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1965,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazens Gerais de São Paulo, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 28.832.13 metros quadrados e respectivas benfeitorias, situado na Comarca, Município e Distrito de Araraquara, neste Estado, necessário à CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazens Gerais de São Paulo, para a construção de silo-horizontal graneleiro, dentro das normas do Projeto de Desenvolvimento da Estrutura da Armazenagem PRODESAR, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., com as medidas, limites e contratações mencionadas na planta anexa, a saber:
"O terreno começa no ponto A sobre uma normal à direita e distante 25,00 metros do eixo da Linha Tronco, no Km 2,282. Do ponto A, segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto B, na distância de 371,00 metros; do ponto B segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto C, na distância de 40,00 metros; do ponto C segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto D, na distância de 12,00 metros; do ponto D segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto E, na distância de 6.00 metros; do ponto E segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto F, na distância de 210,00 metros; do ponto F segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto G, na distância de 128.00 metros; do ponto G segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto A de partida, na distância de 121,50 metros".
Artigo 2.º - Fica a Expropriação autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão conta da verba própria da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazens Gerais de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.210, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Comarca, Município e Distrito de Araraquara, necessário à CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, para cumprimento das normas do Projeto de Desenvolvimento da Estrutura da Armazenagem PRODESAR

Retificação
Onde se lê: Artigo 2.º - Fica a Expropriação autorizada a invocar.
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Leia-se: Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar.
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