DECRETO N. 7.210, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Comarca, Município e Distrito de Araraquara, necessário a CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazens Gerais de São Paulo, para cumprimento das normas do Projeto de Desenvolvimento da Estrutura da Armazenagem PRODESAR
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1965,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela CEAGESP - Companhia de Entrepostos e
Armazens Gerais de São Paulo, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com área de 28.832.13 metros quadrados e respectivas
benfeitorias, situado na Comarca, Município e Distrito de
Araraquara, neste Estado, necessário à CEAGESP -
Companhia de Entrepostos e Armazens Gerais de São Paulo, para a
construção de silo-horizontal graneleiro, dentro das
normas do Projeto de Desenvolvimento da Estrutura da Armazenagem
PRODESAR, ou a outro serviço público, imóvel esse
que consta pertencer a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., com as medidas,
limites e contratações mencionadas na planta anexa, a
saber:
"O terreno começa no ponto A sobre uma normal à direita e
distante 25,00 metros do eixo da Linha Tronco, no Km 2,282. Do ponto A,
segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto B,
na distância de 371,00 metros; do ponto B segue pela divisa da
Estrada de Ferro Araraquara até o ponto C, na distância de
40,00 metros; do ponto C segue pela divisa da Estrada de Ferro
Araraquara até o ponto D, na distância de 12,00 metros; do
ponto D segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o
ponto E, na distância de 6.00 metros; do ponto E segue pela
divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto F, na
distância de 210,00 metros; do ponto F segue pela divisa da
Estrada de Ferro Araraquara até o ponto G, na distância de
128.00 metros; do ponto G segue pela divisa da Estrada de Ferro
Araraquara até o ponto A de partida, na distância de
121,50 metros".
Artigo 2.º - Fica a Expropriação autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão conta da verba própria da
CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazens Gerais de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.210, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado na Comarca, Município e Distrito de
Araraquara, necessário à CEAGESP - Companhia de
Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, para
cumprimento das normas do Projeto de Desenvolvimento da Estrutura da
Armazenagem PRODESAR
Retificação
Onde se lê: Artigo 2.º - Fica a Expropriação autorizada a invocar.
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Leia-se: Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar.
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