DECRETO N. 7.211, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975
Delega competência ao Secretário de Estado dos Negócios da Educação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
com fundamento no inciso XXV do Artigo da Emenda Constitucional n. 2,
de 30 de outubro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica delegada ao Secretário de Estado
dos Negócios da Educação, competência oara
autorizar, com caso no inciso I do Artigo 15 da Lei n. 500, de 13 de
novembro de 1974 o afastamento de professores, admitidos em carater
temporário, para frequentarem, pelo prazo máximo de 120
(cento e vinte) as Curso de Aperfeiçoamento de Pessoal Docente
organizados pelo Centro de Recursos Humanos e Pesquisas Educacionais
"Prot. Laerte Ramos de Carvalho", aquela Secretaria a serem realizados
nesta Capital ou nas sedes das Divisões regionais da
Educação.
Artigo 2.° - A presente delegação vigorá até 29 de fevereiro de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador