DECRETO N. 7.215, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá nova redação ao «caput» do Artigo 1.º  do Decreto de 17 de setembro de 1970, que fixou a frota de veículos do Departamento Hidroviário,
 da Secretaria dos Transportes

PAULO EGYDIO MARTINS,GOVERNADOR  DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O «caput» do Artigo 1.º do Decreto de 17 de setembro de 1970, que fixou a frota de veículo do departamento Hidroviario, da Secretaria dos Transportes, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º - A frota de veículos do Departamento Hidroviário da Secretaria dos Transportes, fica fixada nas seguintes quantidades:
GRUPO «B» - 1 veículo;
GRUPO «S -1» -17veículos;
GRUPO «S -2» - 11 veículos;
GRUPO «S - 3» - 8 veículos;
GRUPO «S - 4» - 4 veículos

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto n. 6.416, de 15 de julho de 1975.
Palácio dos Babdeirantes, 5 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário dos Transportes
Tomaz Pompeu Borges de Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro dee 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador

                                                                                                          DECRETO N. 7.215, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1975

                              Dá nova redação ao "caput" do Artigo 1.º do Decreto de 17 de setembro de 1970, que fixou a frota de veículos do Departamento Hidroviário, 
                                                                                                                                 da Secretaria dos Transportes

Retificação do D.O. de 18-12-75
Palácio dos Bandeirantes
PAULO EGYDIO MARTINS
Onde se lê: Nelson Gomes Fernandes, Secretário da Fazenda.
Leia-se: Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda.