PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
concedido o auxílio no montante de Cr$ 8.268.800,00 (oito milhões,
duzentos e sessenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), às seguintes
instituições assistenciais:
CAPITAL
Cr$
Amparo Maternal
.......................................................................................................................................................................
306.500,00
AGUAÍ
Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Aguaí
............................................................................................................
350.000,00
ARAÇATUBA
Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba ................................................................................................................................. 500. 000,00
CAMPINAS
Irmandade de Misericórdia de Campinas ................................................................................................................................... 500.000,00
CARDOSO
Sociedade do Hospital e
Maternidade "Leonor Mendes de Barros"
.......................................................................................
265.000,00
CLEMENTINA
Associação Hospitalar de Clementina ......................................................................................................................................... 297.000,00
DUARTINA
Hospital Santa Luzia ........................................................................................................................................................................ 269.000,00
FERNANDÓPOLIS
Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Fernandópolis
...................................................................................................
400.000,00
GUARA
Santa Casa de Misericórdia de Guará ........................................................................................................................................... 300.000,00
ITUVERAVA
Santa Casa de Misericórdia de Ituverava ........................................................................................................................................ 500.000,00
JACAREÍ
Santa Casa de Misericórdia de Jacareí ............................................................................................................................................. 320.000.00
JAÚ
Hospital Amaral Carvalho .........................................................................................................................................................................
270.000,00
LINS
Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Lins .......................................................................................................................
722.200,00
MARTINÓPOLIS
Santa Casa de misericórdia Padre João Schneider .......................................................................................................................
250.000,00
PEDERNEIRAS
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pederneiras ............................................................................................................ 376.000,00
PORTO FERREIRA
Irmandade de Misericórdia de Porto Ferreira ................................................................................................................................
350.000,00
RIO CLARO
Casa da Saúde Bezerra de Menezes .......................................................................................................................................
208.000,00
SÃO CAETANO DO SUL
Sociedade Beneficente Hospitalar "São Caetano" ............................................................................................................... 245.000,00
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Pardo ........................................................................................................ 500.000,00
SÃO VICENTE
Irmandade do Hospital São José - Santa Casa de São Vicente ............................................................................................ 500.000,00
TAUBATÉ
Irmandade de Misericórdia de Taubaté .................................................................................................................................
489.000,00
UBATUBA
Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba .................................................................. 351.100,00
Artigo 2.º - A despesa com
a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 11.04.01
- Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento ........ 4.3.3.0 -
Subelemento 4.3.4.4 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções -
do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto Entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador