DECRETO N. 7.218, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência, 
Decreta: 
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio no montante de Cr$ 8.268.800,00 (oito milhões, duzentos e sessenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), às seguintes instituições assistenciais: 
CAPITAL                                                                                                                                                                                              Cr$ 
Amparo Maternal ....................................................................................................................................................................... 306.500,00
AGUAÍ 
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Aguaí ............................................................................................................ 350.000,00
ARAÇATUBA
Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba ................................................................................................................................. 500. 000,00
CAMPINAS
Irmandade de Misericórdia de Campinas ................................................................................................................................... 500.000,00
CARDOSO
Sociedade do Hospital e Maternidade "Leonor Mendes de Barros" ....................................................................................... 265.000,00
CLEMENTINA
Associação Hospitalar de Clementina ......................................................................................................................................... 297.000,00
DUARTINA
Hospital Santa Luzia ........................................................................................................................................................................ 269.000,00
FERNANDÓPOLIS
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis ................................................................................................... 400.000,00
GUARA
Santa Casa de Misericórdia de Guará ........................................................................................................................................... 300.000,00
ITUVERAVA
Santa Casa de Misericórdia de Ituverava ........................................................................................................................................ 500.000,00
JACAREÍ
Santa Casa de Misericórdia de Jacareí ............................................................................................................................................. 320.000.00
JAÚ
Hospital Amaral Carvalho ......................................................................................................................................................................... 270.000,00
LINS
Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Lins ....................................................................................................................... 722.200,00
MARTINÓPOLIS
Santa Casa de misericórdia Padre João Schneider ....................................................................................................................... 250.000,00
PEDERNEIRAS
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pederneiras ............................................................................................................ 376.000,00
PORTO FERREIRA
Irmandade de Misericórdia de Porto Ferreira ................................................................................................................................  350.000,00
RIO CLARO
Casa da Saúde Bezerra de Menezes ....................................................................................................................................... 208.000,00
SÃO CAETANO DO SUL
Sociedade Beneficente Hospitalar "São Caetano" ............................................................................................................... 245.000,00
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Pardo ........................................................................................................ 500.000,00
SÃO VICENTE
Irmandade do Hospital São José - Santa Casa de São Vicente ............................................................................................ 500.000,00
TAUBATÉ
Irmandade de Misericórdia de Taubaté ................................................................................................................................. 489.000,00
UBATUBA
Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba .................................................................. 351.100,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 11.04.01 -  Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento ........ 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.4.4 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto Entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador