Dispõe sobre
concessão de auxilios para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios
e Subvenções no campo de sua exclusiva competência:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido o auxilio no montante de Cr$
4.167.300,00 (quatro milhões, cento e sessenta e sete mil e
trezentos cruzeiros), às seguintes instituições
assistenciais:
Cr$ Cr$
CAPITAL
Associação de Pais e Amigos dos Excenpcionais de São Paulo...................... 120.000,00
Associação dos Sanatórios Populares «Campos do Jordão»................ 500.000,00
Centro Espirita «Nosso Lar» - Casas «André Luiz»................ 150.000,00
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro...................... 124.000,00
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.......................... 500.000,00
AMERICANA
Irmandade de Misericórdia de Americana..................... 114.000,00
AMPARO
Educandário Nossa Senhora do Amparo......................... 20.200,00
ARARAQUARA
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara
............................ 166.000,00
BARRINHA
Despesa e Artezanato Vicentino São João Batista ........................ 38.500,00
CAÇAPAVA
Casa da Criança de Caçapava............................. 19.600,00
CAFELÂNDIA
Conferência de Santa Izabel da Sociedade de São Vicente de
Paulo de Cafelândia..................... 83.000,00
CAMPINAS
Instituto de Pedagogia Terapêutica «Professor Norberto Souza Pinto»............................. 16.900,00
CAMPOS DO JORDÃO
Instituto das Filhas de Nossa Senhora das Graças destinando:
Casa da Criança.......................... 31.000,00
Sanatório São Vicente de Paulo....................... 30.000,00 61.000,00
CUBATÃO
Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de Cubatão 6.200.00
DRACENA
Casa dos Velhos, Obra Unida à Sociedade São Vicente de
Paulo............................................. 49.800.00
FARTURA
Lar São Vicente de Paulo de Fartura.................... 50.000,00
IRAPURU
Hospital e Maternidade da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Irapuru............................ 80.000.00
ITAPETININGA
Casa de Promoção Social da Imaculada.................. 50.000.00
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapetininga
....................................................... 100.00000
JUQUIÁ
S.A M.I. - Sociedade de Assistência à
Maternidade à Infância de
Juquiá................................ 92.000,00
LORENA
Santa Casa de Misericórdia de Lorena................... 188.000.00
MOGI DAS CRUZES
Casa de São Vicente de Paulo........................... 102.000,00
PATROCÍNIO PAULISTA
Santa Casa de Misericórdia de Patrocinio Paulista.................. 76.000,00
PENAPOLIS
Centro Espírita Discípulos de Jesus ............................... 34.900,00
PIRATININGA
Creche e Berçário «Jamile Haddad Maluf» ........................... 20.000,00
PORTO FELIZ
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz ........... 182.000,00
PRESIDENTE VENCESLAU
Irmandade da Santa Casa de Presidente Venceslau .................. 100.000,00
SANTO ANDRÉ
Sociedade Missionária dos Franciscanos Menores
Conventuais destinado à Cidade dos Meninos Maria Imaculada
..................... 3.200,00
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São
José dos Campos
.................................................. 492.000,00
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Centro Social Parque Estoril ...................................... 29.000,00
SÃO MIGUEL
Associação dos Amigos do Abrigo dos Desamparados de
São Miguel .....................................................
10.000,00
SUMARÉ
Associação do Asilo de Inválidos de Sumaré ........................ 81.000,00
TATUÍ
Lar «Donato Flores» ............................................... 36.000,00
VOTUPORANGA
Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga ........................ 472.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá Cr$ 2.083.650,00 (dois molhões, oitenta e três mil. seiscentos e cincoenta
cruzeiros) à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
do orçamento do corrente exercício e Cr$ 3.083.650,00 (dois milhões, oitenta
e três mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros) à conta da dotação própria
do orçamento de 1976.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1975
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.219, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos as instituições assistenciais que especifica
Retificação
Artigo 1.º - Fica concedido o auxílio...
Barrinha
Onde se lê: Despesa e Artezanato Vicentino São João Batista ...
Leia-se: Despensa e Artezanato Vicentino São João Batista ...