DECRETO N. 7.220, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio no montante de Cr$ 4.866.300,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e seis mil e trezentos cruzeiros), às seguintes instituições assistenciais:



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto deste Decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções - do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfeider Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Gallazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador