DECRETO N. 7.220, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre
concessão de auxílios para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva
competência,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio no montante de
Cr$ 4.866.300,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e seis
mil e trezentos cruzeiros), às seguintes
instituições assistenciais:


Artigo 2.º
- A despesa com a execução do disposto deste Decreto correrá à conta do
Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 -
Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções - do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfeider Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Gallazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador