DECRETO N. 7.221, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido o auxílio no montante de Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), às seguintes instituições assistenciais:
Cr$
CAPITAL
Associação do Sanatório Sírio ............................................ 1.500.000,00
BRAGANÇA PAULISTA
Irmandade do Senhor dos Passos da Santa Casa de Misericórdia de Bragança Paulista ...................................................l.... 900.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício e Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) à conta da dotação própria do orçamento de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador