DECRETO N. 7.221, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva
competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido o auxílio no montante de
Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros),
às seguintes instituições assistenciais:
Cr$
CAPITAL
Associação do Sanatório Sírio ............................................ 1.500.000,00
BRAGANÇA PAULISTA
Irmandade do Senhor dos Passos da Santa Casa de Misericórdia de
Bragança Paulista
...................................................l.... 900.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá Cr$ 1.200.000,00 (um
milhão e duzentos mil cruzeiros) à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 -
Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício e Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil
cruzeiros) à conta da dotação própria do
orçamento de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador