DECRETO N. 7.222, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido o auxílio de Cr$ 915.000,00 (novecentos e quinze mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
Cr$
CAPITAL Centro Acadêmico XI de Agosto........................................ 50.000,00
BAURU
Consorcio Intermunicipal da Promoção Social, Região de Bauru ... 740.000,00
MONTE MOR
Associação "Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus"............. 85.000,00
NOVA GRANADA
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Nova Granada ... 40.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvençõesdo orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador