DECRETO N.º 7.223, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre concessão de auxilio para construção as instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do
decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções no campo de
sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido o auxilio no montante de Cr$
2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil cruzeiros), às seguintes
instituições assistenciais:
Cr$
CAPITAL
Circulo de Trabalhadores Cristãos de Vila Ema .................. 50.000,00
Instituto Beneficente da Anunciação............................. 45.000,00
Instituto Santa Terezinha ...................................... 80.000,00
ADAMANTINA
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Adamantina ......... 100.000,00
AGUAÍ
Lar da Criança de Aguaí ............................................ 47.000,00
ÁGUAS DA PRATA
Associação Beneficente de Socorros aos Pobres de Águas da Prata ... 70.000,00
Sociedade de Assistência à Infância de Águas da Prata ............ 130.000,00
Nosso Ninho Terezinha Maria Auxiliadora..................... 50 000,00
AURIFLAMA
Santa Casa de Misericórdia de Auriflama..................... 150,000,00
CACONDE
Irmandade de Misericórdia de Caconde.............. 70.000,00
CAPÃO BONITO
Legionários Na Defesa Do Menor De Capão Bonito............ 125.600,00
COLINA
Sociedade de São Vicente de Paulo........................... 100.000,00
DRACENA
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena 150.000,00
DUARTINA
Hospital Santa Luzia.................................... 31.000,00
FRANCA
Ordem Terceira de São Francisco de Assis - (para o Asilo São Francisco de Assis)................................. 100.000,00
GETULINA
Casa do Menor de Getulina.............................. 25.000,00
GUARATINGUETÁ
Lar "Monsenhor Filippo"................................. 20.000,00
ITAJOBI
Irmandade de Misericórdia do Hospital São José ... ......... 50.000,00
ITAPORANGA
Sociedade Feminina de Assistência Social............... ... 58.000,00
JUNDIAÍ
Serviço de Obras Sociais (S.O.S.)........................... 40.300,00
LUCÉLIA
Creche e Centro de Orientação Familiar "Ana Maria Javouhey", de Lucélia.......................................... 50.000,00
MINEIROS DO TIÊTE
Centro Espirita Francisco Xavier dos Santos................... 35.100,00
MIRASSOL
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mirassol......... 60.000,00
OURINHOS
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ourinhos...... 65.000,00
PEDREGULHO
Santa Casa de Misericórdia de Pedregulho..................... 160.000,00
PINDAMONHANGABA
Serviço de Obras Sociais.............................. 100.000,00
PIRACICABA
Associação Espírita "Bento do Amaral França"............... 10.000,00
PITANGUEIRAS
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pitangueiras ...... 80.000,00
POTIRENDABA
Serviço de Assistência Social de Potirendaba — SASP............ 31.600,00
PRESIDENTE PRUDENTE
Sociedade Civil Beneficente "Lar Santa Filomena"............ 24.400,00
SÃO JOAQUIM DA BARRA
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Joaquim da Barra 200.000,00
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Associação das Damas de Caridade de São José do Rio Preto...... 90.000,00
TABATINGA
Santa Casa de Misericórdia São Miguel..................... 162.000,00
TUPÃ
Casa da Criança de Tupã.............................. 200.000,00
URUPÊS
Irmandade de Misericórdia de Urupês........................ 80.000,00
Artigo 2.º
- A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conte do
Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 -
Subelemento 4.3.3.5 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções -
do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador