DECRETO N. 7.224, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido o auxílio no montante de Cr$ 12.635 700,00 (doze milhões, seiscentos e trinta e cinco mil e setecentos cruzeiros) , às seguintes instituições assistenciais;
CAPITAL
Cr$
Clinica Infantil do Ipiranga....................... 500.000.00
Lar Escola Cairbar Sehutel..................300.000,00
Lar Nossa Senhora das Merces - Hospital Geriátrico........ 350.200,00
AMPARO
Santa Casa Anna Cintra de Amparo.................. 380.000.00
ANDRADINA
Irmandade da Santa Casa de Andradina......................... 500.000,00
ARAÇATUBA
Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba.................. 500.000,00
AVARÉ
Casa da Criança «Santa Elizabeth................... 500.000,00
BAURU
Creche Berçário São Judas Tadeu e São Dimas............. 300.000,00
Santa Casa de Misericórdia de Bauru.................... 500.000,00
BRAGANÇA PAULISTA
Irmandade do Senhor dos Passos da Santa Casa de Misericórdia de Bragança Paulista..................... 600.000,00
CANDIDO MOTA
Casa da Menina «Nossa Senhora das Dores».................. 500.000,00
FERNANDÓPOLIS
Associação Espírita Beneficente «Pátria do Evangelho»............ 230.000,00
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis......... 300.00.00
GUAIMBÊ
Maternidade de Guaimbê................ 500.000.00
GUARATINGUETA
Hospital Maternidade «Frei Galvão»............... 500.000.00
IGUAPE
Irmandade Feliz Lembrança, de Iguape................. 250.000.00
ITAPIRA
Casa da Criança «Celencina Caldas Sarkis»...................... 329.300.00
ITATIBA
Santa Casa de Misericórdia de Itatiba..................... 500.000.00
ITUVERAVA
Santa Casa de Misericórdia de Ituverava ........... 350.000,00
JABOTICABAL
Irmandade de Misericórdia de Jaboticabal .......... 500.000.00
JAÚ
Hospital Amaral Carvalho .......................... 500.000,00
LEME
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme ... 400.000,00
LINS
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lins .. 459.200,00
MOGI MIRIM
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim 250.000.00
NOVO HORIZONTE
Irmandade São Jose de Novo Horizonte ............. 150.000,00
REGISTRO
Associação de Proteção e Assistência á Maternidade e à Infância de Registro ..................................... 400.000,00
RIO CLARO
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro ......... 200.000,00
SANTA BARBARA D'OESTE
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Bárbara D'Oeste ............................ 220.000,00
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara D'Oeste ................................. 350.000,00
SÃO SIMÃO
Santa Casa de Misericórdia de São Simão .......... 500.000.00
VALINHOS
Instituto Esperança ................. 267.000,00
VARGEM GRANDE DO SUL
Hospital de Caridade de Vargem Grande do Sul .......... 300.000,00
VIRADOURO
Hospital e Maternidade «São Vicente de Paulo» de Viradouro ... 250.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 - do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções - do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 5 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador