DECRETO N. 7.225, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe
sobre concessão de auxilio para construção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido o auxílio no montante de Cr$
9.349.000,00 (nove milhões, trezentos e quarenta e nove mil cruzeiros),
as seguintes instituições assistenciais:
Cr$
CAPITAL
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro ...................................................... 500.00,00
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo
.........................................................500.000,00
Núcleo Assistencial "Doce Lar da Criança"
....................................................................................90.000,00
ADAMANTINA
Associação de Proteção e Assistência
à Maternidade e à Infância de
Adamantina.................. 5.000,00
AMERICANA
Irmandade de Misericórdia de Americana
...................................................................................
600.000,00
AMPARO
Lar Escola da Divina Providência
...................................................................................................
90.000,00
ARAÇATUBA
Creche Santa Clara de Assis
............................................................................................................60.000,00
AREIAS
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Areias
.................................................................160.000,00
BRAGANÇA PAULISTA
Vila de São Vicente de
Paulo.............................................................................................................55.000,00
CACHOEIRA PAULISTA
Lar de Assistência ao
Menor..............................................................................................................32.200,00
CAMPINAS
Casa dos Menores de
Campinas....................................................................................................200.000,00
Escola Salesiana São
José..............................................................................................................300.000,00
CAPÃO BONITO
Asilo de Mendicidade São Vicente de
Paula...................................................................................54.000,00
CATANDUVA
Associação Beneficente "Amigo
Germano".....................................................................................45.000,00
CONCHAS
Santa Casa de Misericórdia de
Conchas........................................................................................185.000,00
COSMÓPOLIS
Centro de Assistência Social de
Cosmópolis.................................................................................100.000,00
Círculo de Amigos do Menino
Patrulheiro..........................................................................................30.000,00
DESCALVADO
Lar Escola Imaculada
Conceição........................................................................................................60.000,00
ESTRELA D'OESTE
Associação de Amparo ao
Menor.....................................................................................................258.000,00
FRANCA
Centro Espírita Esperança e
Fé..........................................................................................................150.00,00
Sociedade Assistencial Evengélica "Bom Samaritano", -
'SAEBS".................................................................................................................................................81.000,00
Sociedade Francana de Instição e Trabalho para Cegos
............................................................258.000,00
GENERAL SALGADO
Asilo “Maria Donizetti
Zoccal”..............................................................................................................
56.000,00
GUARATINGUETÁ
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá Cr$ 3.739.600,00 (três milhões, setecentos e trinta e nove mil
e seiscentos cruzeiros) à conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3 5 do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício e
Cr$ 5.609.400,00 (cinco milhões, seiscentos e nove mil e quatrocentos
cruzeiros) à conta da dotação própria do orçamento de 1976
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.225, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção
à instituição assistencial que especifica
Retificação
No artigo 1.º
SERRA NEGRA
Onde se lê:
Educandário Nossa Senhora Aparecida................ 55.000.00
Leia se:
AMPARO
Sociedade Civil «Congregação das Irmãs
Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de
Maria» «(para aplicação no Educandário
Nossa Senhora Aparecida, em Serra Negra)............55.000.00